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| PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRIMEIRO PASSO |
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- O Proprietário do
imóvel deverá outorgar PROCURAÇÃO, com poderes específicos para o desempenho do
mandato de administração.
- O proprietário assinará AUTORIZAÇÃO contendo as "CONDIÇÕES GERAIS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS".
- O proprietário deverá apresentar o seu título de propriedade e
cópias dos últimos pagamentos efetuados, de impostos, taxas, foro e despesas de condomínio,
se houver. |
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| PUBLICAÇÃO
DE ANÚNCIOS |

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Serão elaborados pelo
Departamento de Locação e pagos pelo proprietário do imóvel, que gozará das vantagens
de preços especiais e bonificações concedidas à SERGIO CASTRO, devido às filiações
ao CRECI, ADEMI e à ABADI, como também pelo enorme volume de anúncios publicados nos maiores
Jornais da Cidade do Rio de Janeiro. Nossa empresa também divulga todos os seus imóveis
via internet e através do Zap, maior portal imobiliário da América Latina, sem qualquer ônus para o cliente. |
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| VISITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS VAGOS |
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Ao contrário de todas as concorrentes, a Sérgio Castro Imóveis trabalha cada locação como se fosse uma venda. Infelizes táticas que as outras usam para alugar seu imóvel são rechaçadas por nós: nada de chaves na portaria, nada de informações sobre seu imóvel dadas por simples telefonistas, nada de atendimento automático ao seu locatário, nada de fecharmos para o almoço! Na Sérgio Castro são realizados plantões e visitas com corretores de imóveis oficiais, atenciosos, e que têm total interesse no fechamento de cada locação. Assim, quando pensar que a administradora "TAL" diz que reembolsa seu aluguel em 24 horas, ou que a administradora "TAL" diz que garante o aluguel, antes se lembre que para isso seu imóvel tem que estar bemALUGADO! E tem mais uma diferença: a nossa promessa nós cumprimos, todos os dias, de 9 da manhã às 8 da noite. As concorrentes? Em geral, fecham às 5 da tarde. |
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| SELEÇÃO
DE CANDIDATOS A LOCAÇÃO E SEUS FIADORES |
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Face à dificuldade
crescente dos inquilinos em conseguirem fiadores idôneos, nossa empresa poderá, com a
concordância do proprietário, aceitar em seu lugar a Caução de um título de capitalização no
valor de aproximadamente dez aluguéis como garantia da locação, procedimento bastante
garantido e que a cada dia cresce mais no mercado imobiliário do Rio de Janeiro. Outro procedimento de grande segurança é a utilização do Seguro-Fiança, que garante a locação dentro do que for estabelecido na apólice. Não trabalhamos com depósito de três meses de aluguel, o que só poderá ser feito com a ordem expressa de cada proprietário. |
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| CONFECÇÃO
DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO |
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Elaborados com a
colaboração do nosso Departamento Jurídico, rigorosamente dentro da Lei do Inquilinato
em vigor, e protegendo os interesses do locador. |
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| EMISSÃO
DE RECIBOS DE ALUGUÉIS E ENCARGOS |
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Mensalmente, serão
emitidos os recibos de aluguel e encargos de responsabilidade dos locatários, pagáveis
em toda rede bancária até a data do seu vencimento. |
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| CONTA
CORRENTE NA EMPRESA IMOBILIÁRIA |
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Será aberta, na Empresa,
uma conta corrente em nome do proprietário, para lançamento de todos os créditos e
débitos relativos aos seus imóveis, e o saldo positivo desta conta será remetido ao cliente
mensalmente, sem sobressaltos. |
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| EXTRATO
DE CONTAS CORRENTES |
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Será enviado, mensalmente,
pelos Correios ou por e-mail um EXTRATO DE CONTA CORRENTE, nele constando todos os créditos e débitos lançados
mensalmente, com a cópia do original dos recibos de aluguel e encargos recebidos de cada
imóvel, com a autenticação ou carimbo com a data do recebimento, para seu controle. |
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| PAGAMENTO
DOS ANÚNCIOS PUBLICADOS |
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Todas as despesas com
publicação de anúncios serão debitadas, na CONTA CORRENTE, em nome do proprietário
para serem reembolsadas com o recebimento do primeiro aluguel ou quando da retirada da administração. Caso o proprietário
prefira, poderá depositar verba em sua conta corrente para ressarcimento de tais
despesas, conforme elas forem ocorrendo. |
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| PAGAMENTO
DE COTAS CONDOMINIAIS |
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Solicitaremos, por escrito
ao Síndico ou Administradora do Condomínio, o envio dos avisos para pagamento das cotas
condominiais ordinárias ou extraordinárias para a Empresa e providenciaremos os
pagamentos nas datas de seus respectivos vencimentos, observando os descontos oferecidos
para pagamentos antecipados.
Obs. : Antes de qualquer pagamento de cotas
extras, analisaremos as ATAS DE ASSEMBLÉIAS que os autorizaram. |

| PAGAMENTO
DE IMPOSTOS E TAXAS |
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Solicitaremos aos Órgãos
Públicos o envio dos carnês para a SERGIO CASTRO IMÓVEIS e providenciaremos os
pagamentos nas épocas próprias. |
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| REEMBOLSO
DOS ALUGUÉIS RECEBIDOS |
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Desde que comprovadamente
pago, o proprietário poderá receber na MATRIZ da empresa, avisando com antecedência, ou
se preferir, passar instruções para depósito em conta corrente bancária ou caderneta
de poupança em seu nome ou de pessoas indicadas, em todo território nacional, após
contabilizados, devendo estar liberados em até 15 (quinze) dias após o pagamento pelo locatário, impreterivelmente. |
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| CARNÊ
LEÃO |
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Caso seja solicitado pelo
proprietário, providenciaremos o calculo e o recolhimento do CARNE LEÃO. Para tal
serviço, é cobrada uma taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor recolhido. |
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| INFORMAÇÃO
PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA |
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Além do envio, mensal, de
todos os comprovantes de recebimento e valores pagos como taxa de administração,
anualmente, após o fechamento da contabilidade em 31 de dezembro de cada ano, enviaremos
ao proprietário um relatório anual simplificado com todos os recebimentos e pagamentos
de taxa de administração, bem como recolhimento pelos locatários do IRRF, se houver,
imóvel por imóvel, para que seja facilitada a tarefa de DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE
ALUGUÉIS. ( Este serviço é oferecido, com exclusividade, pela SERGIO CASTRO.) |
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| TAXA
PELOS SERVIÇOS CONTRATADOS |
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Trabalhamos rigorosamente
em concordância com a TABELA DE HONORÁRIOS elaborada pela ABADI (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS) e cobramos uma taxa mensal de 7% (sete por cento) sobre o
total recebido, no ato de cada recebimento, podendo ser negociada taxa mais favorável a
clientes que possuírem diversas propriedades ou que sejam organizações sem fins
lucrativos. Não cobramos as chamadas taxas caça-níquel. Na Sérgio Castro, não existem
cobranças que não estejam previstas em nosso contrato. |
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| DEPARTAMENTO
JURÍDICO |
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Dispomos de um CORPO DE
ADVOGADOS especializados em DIREITO IMOBILIÁRIO, que poderão dar aos proprietários
assistência permanente, prestando serviços com honorários especiais para nossa
clientela. Não serão cobrados do proprietário HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em caso de
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO dos locatários selecionados e aceitos pela
Empresa. Caso haja necessidade de AJUIZAMENTO com qualquer tipo de AÇÃO, o nosso
Departamento Jurídico tomará todas as providências necessárias, sempre em acordo com o
proprietário. |
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| GUARDA
DE DOCUMENTOS E COMPROVANTES DE PAGAMENTOS |
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Todos os documentos do
imóvel, bem como os comprovantes de todos os pagamentos efetuados, serão arquivados em
nome do proprietário e estarão sempre à sua disposição para conferência ou retirada,
se assim o desejar. |


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Associação de Dirigentes de
Empresas do Mercado Imobiliário
Avenida Portugal, 466
- Urca - Rio de Janeiro - RJ - 22291-050
Tel: (0XX21) 2543-1110 / Fax: (21) 2543-1622 / www.ademi.org.br |
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MATRIZ:
Rua da Assembléia, 40, 6°, 11°, 12° e 13°
andares
Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20011-000
(Junto ao Terminal Garagem Menezes Côrtes)
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Telefones:
PABX: (0xx21) 2272-4422
Depto. Locações (0xx21) 2272-4422
Depto. Vendas (0xx21) 2272-4400 / 2224-5830
Fax 24hs: (0xx21) 2509-0910 |
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FILIAL BARRA DA TIJUCA:
Av. das Américas, 4200 Bl. IV Grupo 401
Centro Empresarial do Barra Shopping
Barra da Tijuca Rio de Janeiro RJ
( Estacionamento Privativo ) |
Telefones:
PABX: (0xx21) 3328-6314
Outros: (0xx21) 3328-6312 |
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IMÓVEIS INDUSTRIAIS:
Rua Sacadura Cabral, nº 301 - Loja e Sobreloja
Gamboa - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20221-160
(Estacionamento Privativo) |
Telefones:
PABX: (0xx21) 2292-0080
Outros: (0xx21) 2510-6134 |
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