 
| 1 |
- |
Título de propriedade
(Escritura, Carta de Arrematação, Formal de Partilha, etc.) devidamente registrado no
Cartório do Registro de Imóveis competente; |
| 2 |
- |
Certidão atualizada, expedida
pelo Cartório do Registro de Imóveis (ÔNUS REAIS), dentro do prazo de validade de 30
dias; Esta certidão é indispensável para qualquer transação imobiliária. Através
dela, poderemos saber se o imóvel está livre para transações; |
| 3 |
- |
Certidões dos 1o. - 2o. - 3o. -
4o. e 9o. Distribuidores; |
| 4 |
- |
Certidão do 7o. Distribuidor de
Protestos ; |
| 5 |
- |
Certidões dos 1o. e 2o. Ofícios
de Interdições e Tutelas; |
| 6 |
- |
Certidão de Feitos da Justiça
Federal; |
| 7 |
- |
Certidão de Quitação Fiscal
Imobiliária ; |
| 8 |
- |
Certidão Enfitêutica; |
| 9 |
- |
Certidão Conjunta de Débitos da
Receita Federal |
| 10 |
- |
Comprovantes de quitação de
taxa de incêndio, água e esgoto e foro (se houver); |
| 11 |
- |
Declaração do Síndico ou da
Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se quite com o pagamento das cotas
condominiais (se houver condomínio) ; |
| 12 |
- |
Certidão do DAP - esta certidão
revela se o imóvel está na faixa de influência do METRÔ, como também se faz parte de
algum plano de alinhamento (PA) para alteração ou recuo de logradouros.(o DAP somente é
recolhido nas cidades com METRÔ ) |
 
Além dos documentos especificados na lista
acima, os de PESSOA FÍSICA, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
SOCIEDADE POR QUOTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
| 1 |
- |
Contrato Social; |
| 2 |
- |
Ultima Alteração do Contrato
Social ou Novo Contrato Consolidado (Registrados na Junta Comercial) |
| 3 |
- |
Cartão do CNPJ/MF; |
| 4 |
- |
Cartão de Inscrição Estadual
ou Municipal ; |
| 5 |
- |
Identificação e Certidões
Negativas do sócio responsável; |
| 6 |
- |
Certidão de quitação do INSS
(CND); |
| 7 |
- |
Certidão de Quitação de
Tributos Federais (Receita); |
| 8 |
- |
Certidão de Feitos da Justiça
do Trabalho; |
| 9 |
- |
Certidão de Feitos da Justiça
Federal. |
SOCIEDADE ANÔNIMA
| 1 |
- |
Estatutos Sociais ; |
| 2 |
- |
Ata da Assembléia que elegeu a
última diretoria ; |
| 3 |
- |
Publicação no Diário Oficial ; |
| 4 |
- |
Ata da Assembléia que permitiu a
alienação; |
| 5 |
- |
Publicação no Diário Oficial; |
| 6 |
- |
Certidões Negativas e
identificação do diretor responsável ; |
| 7 |
- |
Certidão de quitação do INSS
(CND); |
| 8 |
- |
Certidão de Quitação de
Tributos Federais (Receita Federal); |
| 9 |
- |
Certidão de Feitos da Justiça
do Trabalho; |
| 10 |
- |
Certidão de Feitos da Justiça
Federal. |

Aconselhamos o vendedor e o comprador a
procurarem a assessoria, primeiramente, de uma Empresa Imobiliária ou Corretor de
Imóveis que sejam credenciados pelo CRECI (CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS),
órgão oficial fiscalizador da classe.
Para concretização de qualquer
transação imobiliária, aconselhamos também o acompanhamento de um advogado
especializado em DIREITO IMOBILIÁRIO. A Sérgio Castro também presta serviços
jurídicos a clientes, inclusive acompanhamento de negócios imobiliários (locações,
compra e venda, loteamentos, etc), disponibilizando um advogado especializado para, em
nome da Empresa, analisar a lisura das negociações, a veracidade dos documentos e
garantindo, efetivamente, a sua tranquilidade ao adquirir um imóvel. Afinal, você está
comprando um imóvel, e não um problema !
Procure-nos e nos consulte sobre nossa taxa percentual para acompanhar transações
imobiliárias; oferecemos descontos expressivos para quem já nos honra sendo um de nossos
clientes. |