
ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA
Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Neste caso,
deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLVENDO, relativas ao saldo
financiado, ou emissão de notas promisórias em carater PRO-SOLUTO.
ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA :
Título definitivo que substitui a ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA quando do
pagamento do saldo total financiado.
ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM QUITAÇÃO DE PREÇO :
Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Neste caso,
deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLUTO, DO SALDO FINANCIADO, ou
pagamento total do preço.
ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS :
Título provisório usado quando o vendedor (promitente cedente) é possuidor de uma
Escritura de Promessa de Compra e Venda e a transação é feita com financiamento do
proprietário, passando a ser o comprador (promitente cessionário). Neste caso, deverão
ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLVENDO, relativas ao saldo financiado.
ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS :
Título definitivo que substitui a ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS
AQUISITIVOS quando do pagamento do saldo total financiado.
Esta escritura deverá ser assinada pelo PROMITENTE VENDEDOR (aquele que prometeu vender
ao promitente cedente), pelo PROMITENTE CEDENTE (na qualidade de interveniente) e pelo
PROMITENTE CESSIONÁRIO.
OBS: Neste caso, as certidões negativas deverão ser exigidas em nome do PROMITENTE
VENDEDOR E DO PROMITENTE CEDENTE.
IMPORTANTE - Em casos de promessa de cessão ou cessão deverão ser verificados os
recolhimentos do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO E LAUDÊMIO para cada transação.
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA :
Título definitivo para venda à vista.
ESCRITURA DE PERMUTA :
Título definitivo quando se trata de troca de imóveis , com ou sem pagamento de
diferença em moeda corrente.
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA :
Título definitivo com hipoteca a terceiros pessoas físicas ou empresas nacionais como
Bancos, financeiras etc..., Também através do SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, ficando
o imóvel HIPOTECADO à Entidade Financiadora.
É usual se substituir a ESCRITURA PÚBLICA neste caso, por INSTRUMENTO PARTICULAR.

Aconselhamos o vendedor e o comprador a
procurarem a assessoria, primeiramente, de uma Empresa Imobiliária ou Corretor de
Imóveis que sejam credenciados pelo CRECI (CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS),
órgão oficial fiscalizador da classe.
Para concretização de qualquer
transação imobiliária, aconselhamos também o acompanhamento de um advogado
especializado em DIREITO IMOBILIÁRIO. A Sérgio Castro também presta serviços
jurídicos a clientes, inclusive acompanhamento de negócios imobiliários (locações,
compra e venda, loteamentos, etc), disponibilizando um advogado especializado para, em
nome da Empresa, analisar a lisura das negociações, a veracidade dos documentos e
garantindo, efetivamente, a sua tranquilidade ao adquirir um imóvel. Afinal, você está
comprando um imóvel, e não um problema !
Procure-nos e nos consulte sobre nossa taxa para acompanhar transações imobiliárias;
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