14a ) O(a) LOCATARIO(a) da como garantia do pagamento do aluguel, encargos locatícios a apólice (Carta de Fiança) No._______________________________________ PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, neste contrato a empresa seguradora denominada FIADORA a qual se responsabiliza, solidariamente, com o(a) LOCATÁRIO(a) pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas no presente contrato, inclusive, no caso de qualquer majoração do aluguel, por força da lei ou permitida pelo Poder Público e ou por acordo, bem como pelos encargos cuja cobrança seja permitida pelo Poder Público, mesmo depois de findo o prazo estipulado na cláusula 1a., continuando a fiança em pleno vigor até que se proceda a vistoria no(s) imóvel(is) por pessoa indicada pelo(a) LOCADOR(a) ou sua procuradora, e se verifique estar o(s) mesmo(s) em perfeito estado de conservação para aceitação das chaves, de acordo com o estipulado na cláusula l7a. No caso de insolvência, da seguradora, o(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a dar-lhe(s) substituto idôneo, no prazo de 30 (trinta) dias, que ser ou não aceito a critério exclusivo do(a)LOCADOR(a) sob pena de rescisão de pleno direito do presente contrato, sujeitando, portanto, o(a) LOCATÁRIO(a) a despejo imediato e demais penas contratuais. 15a.) O(a) LOCATÁRIO(a) Ratifica neste ato a Adesão ao Seguro Fiança Locatícia nos termos da lei 8245/91 e circular da SUSEP No. 01 de 14/01/92, ficando responsável pelo pagamento do prêmio em seus respectivos vencimentos, assim como renovação das garantias contratadas, constituindo-se os respectivos valores em ENCARGOS do aluguel. Por outro lado o(a) LOCADOR(a) aceita as coberturas concedidas de aluguel mais encargos locatícios danos ao imóvel e multa. 16a.) Desde já, acordam LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a), que na forma do Art. 58, inciso IV, da Lei No. 8.245/91,as citações, intimações e notificações, oriundas do presente instrumento de contrato de locação, poderão ser feitas mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, em se tratando, tanto o(a) LOCADOR(a), o(a) LOCATÁRIO(a) ou a FIADORA de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, ou, se necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil. 19a.) As partes contratantes, LOCADOR(a), LOCATÁRIO(a) e FIADORA, obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, pelo fiel cumprimento deste contrato. 26a.) Fica eleito o foro Central da Capital do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, No. 115, Castelo, desta comarca, com a renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer ação fundada neste contrato, ex vi do artigo 111 (e parágrafos ) do Código de Processo Civil, bem como os casos omissos, ficando, outrossim eleita a via executiva para a eventual cobrança de qualquer obrigação pecuniária do(a) LOCATÁRIO(a) ou sua FIADORA, inclusive multas. E, por estarem assim justos e contratados, LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a), juntamente com a FIADORA e testemunhas abaixo assinadas, firmam o presente em 3(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, aplicando-se ao presente contrato os dispositivos do Código Civil Brasileiro pertinentes matéria. Em apenso, consta como parte integrante deste Instrumento Particular de Contrato de Locação a apólice descrita na Clausula 14a. RIO DE JANEIRO,________________________________________. LOCADOR(a) __________________________________________________ LOCATÁRIO(a) ___________________________________________________ TESTEMUNHAS : _____________________________________ e ________________________________