CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL que entre si fazem ___________________________ ________________________e ____________________ _________________________________________, do(s) imóvel(is) situado(s) à ________________________ ______________________________________________ ___________________________, na forma abaixo: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ___________________________________________daqui por diante designado(a) LOCADOR(a); e __________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ daqui por diante designado(a) LOCATÁRIO(a), têm justo e contratado a locação do(s) imóvel(is) situado a _____________________________________ ________________________________________________________________________ mediante as seguintes cláusulas e condições: 1a.) O presente contrato para fins exclusivamente residenciais é firmado pelo prazo certo de 30 ( trinta ) meses, iniciando-se em __ de _______ de____encontrando-se o seu término em __de_________de ____ quando deverá o(a) LOCATÁRIO(a) desocupá-lo(s) e entregar as chaves do(s) imóvel(is), estando este(s) nas mesmas condições em que o(s) recebeu, independente- mente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. 2a.) O aluguel inicial é o de R$ ________________________(______________ ______________________________________________________________________), pagável em moeda corrente do país, no último dia útil de cada mês ou, o mais tardar, até o 5o. ( quinto ) dia do mês subseqüente ao vencido, em outro local nesta cidade, que o(a) LOCADOR(a) venha a indicar ao(à) LOCATÁRIO(a). -PARAGRAFO ÚNICO- o aluguel mensal inicial será reajustado ANUALMENTE, na proporção da variação do IGP-FGV Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas, e na sua falta será substituído pelo Índice do IPC-FGV ou IPC-FIPE ou INCC-FGV ou ICC-FGV ou IGPM-FGV ou IPCA-IBGE ou INPC-IBGE ou IPCA-FGV, à critério exclusivo do(a) LOCADOR(a), declarando neste ato o(a)LOCATÁRIO(a) nada ter a opor quanto a escolha dos citados índice, concordando plenamente com o criterio de exclusividade do(a) LOCADOR(a) para a referida escolha, ficando estabelecido que se por oca- sião do reajustamento não forem conhecidos os aludidos índices, o(a) LOCADOR(a) receberá o aluguel vigente, cobrando-se do(a) LOCATÁRIO(a) posteriormente, numa só parcela, as diferenças corrigidas,que porventura se verificarem, ficando desde já esclarecido, que a periodicidade dos reajustes será a menor que a lei ou ato oficial venha a permitir, ou em não estabelecendo periodicidade determinada, o reajuste sera mensal. 3a.) Correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(a) que deverá reembolsar de uma só vez,com os primeiros alugueis que se vencerem,todas as taxas, impostos e contribuições federais, estaduais ou municipais, atualmente existentes e suas majorações, bem como quaisquer outros encargos que venham a ser criados e cuja cobrança seja permitida pelo Poder Público, como também despesas de condomínio ordinárias ou extraordinárias, se houverem. PARAGRAFO ÚNICO - O(a) LOCATÁRIO(a) declara ter conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significará nem representa quitação de outras obrigações estipuladas neste instrumento, não cobradas, por quaisquer circunstâncias, nas épocas próprias. 4a.) O seguro contra incêndio inclusive o complementar do(s) imóvel(is) objeto(s) do presente contrato, será feito pelo(a) LOCADOR(a) em Compa- nhia de sua confiança e pelo valor que lhe convier,sendo o premio cobra- do do(a) LOCATÁRIO(a) juntamente com os alugueis que se vencerem imedia- tamente após os pagamentos das apólices ou bilhetes dos seguros, com o que concorda voluntariamente o(a) LOCATÁRIO(a). 5a.) O prazo para pagamento do aluguel e encargos fixado nas cláusulas anteriores é fatal e improrrogável, constituindo mora, de pleno direito, a sua não observância pelo(a) LOCATÁRIO(a), sujeitando-se as sanções le- gais cabíveis, multa convencional moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor do debito, além de juros de 1%(hum por cento) ao mês. Sendo aco- brança realizada amigavelmente, sem necessidade de procedimento judicial, as partes voluntariamente estipulam de comum acordo honorários de 20% ( vinte por cento ) sobre o valor da cobrança, sendo devidos os ditos honorários após o 5o. (quinto) dia em atraso. Outrossim, sendo o atraso superior a 30 (trinta) dias,ficará o(a) LOCATÁRIO(a) sujeito(a) correção prevista nos índice contidos TR(Taxa Referencial de juros) ou outro que for criado pelo Poder Público, além de todas as despesas que se fizerem necessárias aos interesses do(a) LOCADOR(a), na hipótese de procedimento judicial, inclusive honorários advocatícios, na base de 20% ( vinte por cento ) sobre o valor da execução, tudo independentemente de multa pre- vista na cláusula 12a. do presente contrato. 6a.) Não poderá qualquer tolerância do(a) LOCADOR(a), de sua procuradora ou prepostos, ser jamais considerada como novação ou modificação de qualquer cláusula deste contrato. 7a.) O(a) LOCATÁRIO(a) deverá manter sempre o(s) imóvel(is)em perfeito estado de conservação e asseio como ora declara receber, com todos os seus aparelhos, instalações, pertences e acessórios,completos, perfeitos e em pleno funcionamento, obrigando-se a assim restitui-lo quando finda ou rescindida a locação, e, durante esta deverá fazer imediatamente às suas custas, sem direito a qualquer indenização ou retenção, todos os consertos, reparos e substituições que se fizerem necessários. Para os efeitos da presente cláusula será permitido ao(a) LOCADOR(a) ou seu representante, vistoriar o(s) imóvel(is) sempre que solicitar. 8a.) Com exceção das previstas na cláusula precedente, nenhuma obra ou modificação poderá ser feita no(s) imóvel(is) locado(s), sem autorização escrita do(a) LOCADOR(a), não assistindo ao(a) LOCATÁRIO(a), em caso algum, direito a qualquer indenização ou retenção ainda que por benfeitorias úteis ou necessárias. O(a) LOCADOR(a) terá sempre o direito de exigir do(a) LOCATÁRIO(a) que o(s) imóvel(is), finda ou rescindida a locação seja(m) reposto(s) no seu estado primitivo e pintado(s) com a mesma tinta e nas cores com que foi(ram) entregue(s), não se admitindo o conceito de desgaste normal. Outrossim o(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a cumprir às suas custas e sem direito a qualquer indenização, todas as intimações das autoridades competentes. 9a.) O presente contrato não poderá ser cedido, nem o(s) imóvel(is) poderá(ão) ser emprestado(s) ou sublocado(s), no todo ou em parte sem prévia e expressa autorização, por escrito, do(a) LOCADOR(a), que se reserva o direito de negá-la sem declarar razões. 10a.) É expressamente vedado ao(à) LOCATÁRIO(a) a fixação de anúncios, avisos, notícias, sinais, placas ou toldos em qualquer parte ou dependência do(s) imóvel(is), sem prévia concordância do(a)LOCADOR(a), que poderá negá-la sem justificar os motivos. 11a.) Correrão por conta do(a)LOCATÁRIO(a) as multas a que o(a)mesmo(a) der lugar por infrações de leis, posturas, assim como as despesas judi- ciais e honorários de advogados do(a)LOCADOR(a), no caso deste recorrer a Juízo e a decisão judicial vier contraria ao(à) LOCATÁRIO(a).Este(a) se obriga, ainda, a fazer chegar as mãos do(a) LOCADOR(a), ou de sua procuradora, quaisquer guias ou talões para pagamento de impostos e taxas, intimações ou avisos e recibos que porventura lhe forem entregues, devendo fazê-lo no prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas contados da data que os receber, ficando responsável por qualquer multa decorrente da inobservância desta obrigação. 12a.) O presente contrato ficará rescindido de pleno direito,independen- temente de notificação judicial ou extrajudicial,nos seguintes casos: A) incêndio ou acidente que determine obras no(s) imóvel(is); B) desapropriação total ou parcial do(s) imóvel(is), se efetivada; C) infrações de leis e condições deste contrato , sem prejuízo do imediato despejo e das cobranças judiciais de alugueres e demais encargos contratuais, se a parte infratora for o(a) LOCATÁRIO(a), ficará,ainda o(a) mesmo(a), sujeito(a) a multa de 3(três) vezes o valor do aluguel mensal vigente na data do inadimplemento, por imóvel, independentemente de qualquer indenização por parte do(a) LOCADOR(a), cabendo ao(à)LOCATÁRIO(a) a responsabilidade pelos prejuízos a que der causa por opção ou omissão. 13a.) Caso o(a) LOCADOR(a) pretenda alienar o(s) imóvel(is) objeto(a) da presente locação,não sendo pelo(a) LOCATÁRIO(a) exercido seu direito de preferência de compra, pelo mesmo preço, forma de pagamento, após notificação judicial ou extra judicial, ficará ele(a) obrigado(a) a firmar um horário diário,de no mínimo 4(quatro) horas a fim de que o(a) LOCADOR(a),ou pessoa por ele(a) indicada, possa visitar o(s) imovél(is) com possível(is) interessado(s) na aquisição. 14a.) O(a) LOCATÁRIO(a) da como seu(s) FIADOR(es) e principal(is) pagador(es), __________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ o(s) qual(is) se responsabiliza(m),solidariamente, com o(a) LOCATÁRIO(a) pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas no presente con- trato,inclusive, no caso de qualquer majoração do aluguel, por força da lei ou permitida pelo Poder Público e ou por acordo, bem como pelos encargos cuja cobrança seja permitida pelo Poder Público,mesmo depois de findo o prazo estipulado na cláusula 1a., continuando a fiança em pleno vigor até que se proceda a vistoria no(s)imóvel(is) por pessoa indicada pelo(a)LOCADOR(a), e se verifique estar o(s) mesmo(s) em perfeito estado de conservação para aceitação das chaves, de acordo com o estipulado na cláusula l7a. No caso de insolvência, interdição,falecimento ou mudança de domicilio do(s) FIADOR(es), o(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a dar-lhe(s) substituto idôneo, no prazo de 30 (trinta) dias, que será ou não aceito a critério exclusivo do(a)LOCADOR(a) sob pena de rescisão de pleno direi- to do presente contrato,sujeitando,portanto,o(a) LOCATÁRIO(a) a despejo imediato e demais penas contratuais.Declara(m) ainda o(s)fiador(es), que nada o(s) impede de assinar a presente fiança e que renuncia(m) expres- samente aos favores que lhe(s) são facultados pelos artigos Ns.827 e 835 do Código Civil vigente. 15a.) O(a) LOCATÁRIO(a) expressamente, nomeia e constitui seu(s) Procu- rador(es) o(s) FIADOR(es) para o fim especial e específico de receber citações iniciais e intimações judiciais ou extrajudiciais. Da mesma forma, o(s) FIADOR(es) constitui(em) e nomeia(m), expressamente, o(a) LOCATÁRIO(a) para o fim especial e específico de receber citações ini- ciais e intimações judiciais ou extrajudiciais. 16a.) Desde já,acordam LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a),que na forma do Art.58, inciso IV,da Lei No.8.245/91,as citações,intimações e notificações,ori- undas do presente instrumento de contrato de locação,poderão ser feitas mediante correspondência com aviso de recebimento,ou, em se tratando, tanto o(a) LOCADOR(a), o(a)LOCATÁRIO(a) ou o(s) FIADOR(es) de pessoa jurídica ou firma individual,também mediante telex ou fac-símile,ou, se necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil. 17a.) O(a) LOCATÁRIO(a) obriga-se a comunicar ao(à) LOCADOR(a), por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,o seu interesse em devolver as chaves do(s) imóvel(is) locado(s),devendo apresentar no ato da assinatura do distrato, os comprovantes de pagamento de luz e gás, telefones se houver, bem como quaisquer outros recibos relativos ao(s) imóvel(is), que porventura tenham sido pagos diretamente pelo(a) mesmo(a).PARAGRAFO ÚNICO - Fica desde já esclarecido,que o simples fato de entrega das chaves não exime ao(a) LOCATÁRIO(a) e seu(s) FIADOR(es) do pagamento de alugueres e encargos posteriores a data da entrega das chaves, pois as mesmas são aceitas somente para fim de vistoria, que será realizada no prazo máximo de 05 ( cinco ) dias úteis após o seu recebimento. Na hipótese do(s) imóvel(is) necessitar de conserto, reparos ou pinturas, poderá o(a) LOCATÁRIO(a), se assim desejar, reembolsar o(a) LOCADOR(a) o valor do orçamento pelo(a) mesmo(a) apresentado(a) ou fazer, a sua custa, oque preciso for, correndo, neste caso, por sua conta os alugueres e encargos até a nova vistoria e efetiva aceitação das chaves pelo(a) LOCADOR(a). 18a.) O(a) LOCATÁRIO(a) obriga-se a transferir para o seu nome,junto as concessionárias, a responsabilidade das contas de luz e gás, bem como a pagá-las a quem de direito . 19a.) As partes contratantes, LOCADOR(a), LOCATÁRIO(a) e FIADOR(es), obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, pelo fiel cumprimento deste contrato. 20a.) Todas as despesas presentes ou futuras deste contrato, bem como de seu registro no Cartório de Imóveis quando exigido, correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(a). 21a.) Existem no(s) imóvel(is) ora locado(s), os pertences abaixo rela- cionados, todos em perfeito estado de conservação e funcionamento, os quais deverão ser restituídos quando finda ou rescindida a locação, no mesmo estado em que ora se encontram : ________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ 22a.) O(a) LOCATÁRIO(A) declara, neste ato, ter pleno conhecimento do teor da Convenção do Condomínio e Regulamento Interno do Edifício, obrigando-se a cumpri-los e fazer cumprir com toda a exatidão, não só pelos ocupantes como por seus visitantes, sujeitando-se as penalidades estabelecidas naqueles instrumentos,que ficam fazendo parte integrante e complementar do presente contrato como se aqui estivessem transcritos. 23a.) Em caso de no presente contrato o(a) LOCADOR(a) tratar-se de pes- soa física e o(a) LOCATÁRIO(a) tratar-se de pessoa jurídica, nesta data ou no decorrer do período de locação,fica o(a) LOCATÁRIO(a) com a obri- gação de entregar ao(a) LOCADOR(a) ou a quem este(a) indicar, o compro- vante de retenção do IMPOSTO DE RENDA NA FONTE referente aos alugueis objeto deste contrato,em formulário próprio, com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data aprazada determinada pelo MINISTÉRIO DE FAZENDA para entrega das declarações de rendimentos. A infração desta clausula propiciara ao(a) LOCADOR(a) o direito de rescindir a locação sem pre- juízo do ressarcimento de eventuais importâncias que for obrigado a re- colher,à titulo de imposto, multa, correção monetária ou qualquer outro tipo de penalidade,pela não apresentação do referido documento em tempo hábil, ficando a critério do(a) LOCADOR(a) levar ao conhecimento das Autoridades Competentes para averiguação a ocorrência de crime de apro- priação indébita (Artigo 168 do Código Penal). A obrigatoriedade da en- trega do documento de que trata a presente cláusula se aplica também no ato do DISTRATO CONTRATUAL. 24a) Fica eleito o foro Central da Capital do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, No. 115, Castelo, desta comarca, com a renuncia de qualquer outro,por mais privilegiado que seja,para dirimir toda e qual- quer ação fundada neste contrato, ex vi do artigo 111 (e parágrafos) do Código de Processo Civil, bem como os casos omissos, ficando, outrossim eleita a via executiva para a eventual cobrança de qualquer obrigação pecuniária do(a) LOCATÁRIO(a) ou seu(s) FIADOR(es), inclusive multas. E, por estarem assim justos e contratados, LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a), juntamente com o(s) FIADOR(es) e testemunhas abaixo assinadas, firmam o presente em 3 ( três ) vias de igual teor e forma, para um só efeito, aplicando-se ao presente contrato os dispositivos do Código Civil Brasileiro pertinentes à matéria. RIO DE JANEIRO,____________________________ LOCADOR(a) __________________________________________________ LOCATÁRIO(a) ___________________________________________________ FIADOR(es) ____________________________________ e _________________________________ TESTEMUNHAS _____________________________________ e _________________________________