
NORMA DO
REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO
O Regimento
Interno de um condomínio é um conjunto de normas que visam principalmente o
comportamento e a conduta dos moradores do prédio, assim como de seus frequentadores. O
Regimento Interno normalmente faz parte da Convenção do Condomínio; todavia, não
devemos confundí-los, pois cada um deles tem sua finalidade. O Regimento não pode
contrariar a Convenção, sob pena de nulidade.
Existem condomínios que ainda não possuem
Convenção, mas não há qualquer implicação legal, que possua seu Regimento Interno,
uma vez regularmente aprovado em assembléia geral, ou mediante instrumento escrito,
devidamente assinado por condôminos, que atinja o quorum mínimo, de pelo menos 2/3 de
todos os co-proprietários. Nestes casos, sugerimos que tal Regimento seja registrado em
Cartório de Títulos e Documentos, devendo ficar exposto em local de grande circulação
de pessoas, para conhecimento geral de todos, inclusive, visitantes; devem, ainda, seus
pontos importantes serem destacados no texto. Alertamos, entretanto, que a Convenção
deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Torna-se importante observar, que o
Regimento Interno normalmente tende a se desatualizar devendo, neste caso, ser previsto em
Convenção um quorum diferente para sua alteração, a fim de que o mesmo não se
perpetue, face às dificuldades naturais encontradas nas assembléias gerais para tal fim.
Considerando que no Regimento normalmente são estipuladas penalidades para os infratores,
sugerimos que seus índices devam ser aplicados, por exemplo, sobre a cota condominial que
estará sempre atualizada, vez que observamos em Regimentos Internos antigos índices não
mais existentes, tendo o Síndico dificuldade em aplicá-los. As multas também poderão
estar previstas na Convenção tendo-se o cuidado para que não haja conflito entre elas,
como regula o artigo 21, da Lei No. 4.591/64, a denominada Lei do Condomínio, que diz, in
verbis:
"a violação de qualquer dos deveres
estipulados na Convenção, sujeitará o infrator à multa fixa na Convenção ou no
Regimento Interno, sempre juízo da responsabilidade civil ou criminal que, no caso,
couber."
Assim, o condomínio deverá, sempre que
possível, promover revisões nos textos do Regimento Interno, procurando adequá-los a
vida atual, que vem sofrendo grandes transformações, principalmente na área
tecnológica, garantindo-lhe, consequentemente, maior eficácia.
POLÍCIA MILITAR SUGERE NORMAS
DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS
Para combater assaltos a prédios residenciais e condomínios, a PM elaborou, com o apoio
de associações de bairros, uma lista de normas de segurança para portarias, que devem
ser seguidas não só pelos porteiros mas também pelos moradores. São estes alguns dos
conselhos da PM para prevenção de assaltos a residências:
| 1 |
- |
Não se deixar levar pelpa aparência das
pessoas. Se estranhar, sempre ficar atento. |
| 2 |
- |
Notar se há pessoas observando e passando
sistematicamente a pé, de carro, ou bicicleta, em frente ao prédio. |
| 3 |
- |
Suspeitar de pessoas carregando embrulhos e
aparentando procurar o local interessado, sem no entanto, pedir informações. |
| 4 |
- |
Chamar o patrulhamento se houver um veículo
estacionado com uma ou mais pessoas nas proximidades do prédio, por longo tempo. |
| 5 |
- |
Observar pessoas paradas por mais de dez
minutos nas imediações, principalmente na entrada de edifícios. |
| 6 |
- |
Sempre que possível, anotar a placa de
veículos suspeitos para avisar à polícia. |
| 7 |
- |
Não permitir a entrada de estranhos no
edifício, sem prévia identificação e autorização do morador procurado. |
| 8 |
- |
Verificar se o estranho se dirigiu ao local
aonde disse que iria. |
| 9 |
- |
Se, ao sair, a pessoa estranha estiver com
algum embrulho, consultar o morador visitado antes de autorizar o estranho a sair. |
| 10 |
- |
Manter as portas de acesso ao interior do
prédio sempre fechadas. |
| 11 |
- |
Porteiros devem permanecer sempre no interior
das portarias. |
| 12 |
- |
Colocar espelhos que facilitem a observação
do que se passa dentro e fora das portarias. |
| 13 |
- |
Manter à vista a ficha de todos os empregados
do prédio, mesmo os eventuais. |
| 14 |
- |
Se várias pessoas quiserem entrar no
edifício ao mesmo tempo, o porteiro deve comunicar-se com elas pelo interfone, ou de
qualquer outra maneira, sem que tenha que abrir a porta totalmente. |
| 15 |
- |
Não tocar em embrulhos esquecidos que
pareçam suspeitos. |
| 16 |
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Manter um livro de entrada e saída de
estranhos do edifício. |
| 17 |
- |
Durante a noite, manter a portaria às escuras
e o exterior bem iluminado. |
| 18 |
- |
Em caso de assalto, não reagir, cumprindo as
exigências dos assaltantes. |
| 19 |
- |
Combinar palavras ou gestos para avisar o
morador de que pode haver ou está havendo um assalto. |
| 22 |
- |
Em caso de assalto, avisar à polícia, assim
que for possível. |
| 21 |
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Manter sempre à mão os telefones da cabine
da PM, do Batalhão da PM mais próximo e do Serviço de Radiopatrulhas. Além desses,
não esquecer do código de emergência 190, que é gratuito: a discagem pode ser feita de
orelhões, sem fichas, ligando o interessado à central de comunicações da PM. |
|