
 ESCRITURA
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA :
Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Neste caso,
deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLVENDO, relativas ao saldo
financiado, ou emissão de notas promisórias em carater PRO-SOLUTO.
ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA :
Título definitivo que substitui a ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA quando do
pagamento do saldo total financiado.
ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM QUITAÇÃO DE
PREÇO :
Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Neste caso,
deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLUTO, DO SALDO FINANCIADO, ou
pagamento total do preço.
ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS :
Título provisório usado quando o vendedor (promitente cedente) é possuidor de uma
Escritura de Promessa de Compra e Venda e a transação é feita com financiamento do
proprietário, passando a ser o comprador (promitente cessionário). Neste caso, deverão
ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLVENDO, relativas ao saldo financiado.
ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS :
Título definitivo que substitui a ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS
AQUISITIVOS quando do pagamento do saldo total financiado.
Esta escritura deverá ser assinada pelo PROMITENTE VENDEDOR (aquele que prometeu vender
ao promitente cedente), pelo PROMITENTE CEDENTE (na qualidade de interveniente) e pelo
PROMITENTE CESSIONÁRIO.
OBS: Neste caso, as certidões negativas deverão ser exigidas em nome do PROMITENTE
VENDEDOR E DO PROMITENTE CEDENTE.
IMPORTANTE - Em casos de promessa de cessão ou cessão deverão ser verificados os
recolhimentos do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO E LAUDÊMIO para cada transação.
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA :
Título definitivo para venda à vista.
ESCRITURA DE PERMUTA :
Título definitivo quando se trata de troca de imóveis , com ou sem pagamento de
diferença em moeda corrente.
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA :
Título definitivo com hipoteca a terceiros pessoas físicas ou empresas nacionais como
Bancos, financeiras etc..., Também através do SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, ficando
o imóvel HIPOTECADO à Entidade Financiadora.
É usual se substituir a ESCRITURA PÚBLICA
neste caso, por INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
A Sérgio Castro Imóveis utiliza-se
e recomenda os serviços do 24o. Ofício de Notas,
através de seu Tabelião Substituto Dr. Eloi de Souza Ferreira, a todos os seus clientes.
O cartório localiza-se na Av. Nilo Peçanha, 11 - 5o Andar, no centro da cidade. |