
Todos os CARTÓRIOS DE NOTAS
possuem minuta padrão para todos os tipos de escrituras. A Sérgio Castro trabalha há
anos com o 24o. Ofício de Notas, através do tabelião substituto Dr. Eloi de Souza
Ferreira (Tel. 2232-7650), cujo trabalho recomendamos.
É importante você saber:
| 1 |
- |
Se o imóvel pertencer a um casal ou a mais de
uma pessoa, todos deverão comparecer ao ato da assinatura da escritura, fisicamente ou
através de PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO, apresentando certidão da mesma datada
de no máximo 30 (trinta) dias (Exigência da Corregedoria de Justiça do RJ). A única
exceção a esta regra é o caso de CASAIS sob o regime da Separação Total de Bens,
quando apenas o cônjuge proprietário precisará assinar a escritura. |
| 2 |
- |
Se o imóvel pertencer a uma pessoa menor de
18 anos, a incapaz ou ausente, deverá tal vendedor ser representador por tutor ou curador
nomeado judicialmente, o qual deverá apresentar comprovação de seu estado de
representante legal. OBS. Desde 2002 não existe mais a figura do menor de 21 anos e maior
de 18 anos, que necessitava comprovar emancipação, casamento ou diploma de curso
superior para assinar escritura pública. |
| 3 |
- |
Se o imóvel pertencer a pessoa residente no
exterior, esta deverá apresentar Procuração por Instrumento Público, lavrada na
Embaixada/Consulado do Brasil no respectivo país ou lavrada em cartório do país
outorgante e, posteriormente, deve ser traduzida oficialmente. |
| 4 |
- |
Se o imóvel pertencer a um Espólio ou Massa
Falida, deverá ser apresentado um Alvará Judicial expedido pelo Juiz do Inventário ou
Falência, autorizando a alienação (venda) do bem. |
| 5 |
- |
Se o imóvel pertencer a portador de defeito
físico que o impeça de assinar ou a analfabeto, será necessário instrumento assinado a
rogo e sob fé pública do Tabelião, com a respectiva impressão digital. |
| 6 |
- |
Se o imóvel for foreiro a alguma
instituição pública ou mesmo privada, será necessário obter certidão autorizativa
junto a ela, com consequente pagamento de LAUDÊMIO , taxa esta que
poderá variar entre 2 e 5% do valor da transação. Trata-se de procedimento complicado
para o leigo, e que normalmente é feito por Despachante credenciado. Em caso de dúvida,
consulte um despachante da Sérgio Castro Imóveis. |
SÓ É CONSIDERADO DONO DO
IMÓVEL O DETENTOR DO TÍTULO DE PROPRIEDADE DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CARTÓRIO DO
REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE.
Se você não registrar sua escritura, dívidas do antigo dono do imóvel poderão causar
penhora ou mesmo leilão do seu imóvel. Logo após receber a certidão e o traslado de
sua escritura, dê entrada no Registro de Imóveis competente. Caso deseje, procure a
Sérgio Castro Imóveis; temos despachantes habilitados para fazê-lo por você.

PRAZOS PARA
OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRA / VENDA DE IMÓVEIS E ONDE CONSEGUÍ-LOS
:
Caso você queira providenciar pessoalmente a documentação necessária para concretizar
a compra ou venda do seu Imóvel, a Sérgio Castro Imóveis formulou uma lista com os
prazos para obtenção das certidões e registros necessários. Caso deseje que nós
façamos para você este serviço, é só nos contactar e pedir para falar com um de
nossos Despachantes.
- ITBI (Imposto de Transmissão) - 3 dias úteis;
- Certidão de Ônus Reais ("RGI") - 5 dias úteis;
- Certidões de Interdições e Tutelas - 5 dias úteis;
- Registro do Imóvel - 30 dias úteis;
- Certidões de Distribuição - 5 dias úteis;
- Certidão de Situação Fiscal Imobiliária - Quitação Fiscal - 1 dia útil;
- Certidão de Distribuição da Justiça Federal - 2 dias úteis;
- Certidão de Situação Enfitêutica - 2 dias úteis.
CERTIDÕES
QUE PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET
Certidão de Regularidade do FGTS - http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp
Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS (CND) -
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html
Certidão de Débitos da Fazenda Nacional -
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATSPO/certidao/
CENTRAL DE
CERTIDÕES
Entidade que centraliza representação da maioria dos Ofícios de Distribuição, dos de
Interdições e Tutelas e Protesto de Títulos em um só endereço, à RUA ALMIRANTE
BARROSO, 90 2o. ANDAR.
ENDEREÇOS DE
ONDE REQUERER CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS E REGISTRO DE IMÓVEIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:
1o. RGI - Rua Arquias Cordeiro, 486 - Méier - tel. 2581-1942
2o. RGI - Av. Nilo Peçanha, 26 - 5o. Andar - Centro - tel. 2222-4180
3o. RGI - Av. Pres. Antônio Carlos, 607 - 3o. Andar - Centro - tel. 2533-9620
4o. RGI - Av. Rio Branco, 151 - 12o. Andar - Centro - tel. 2509-8267
5o. RGI - Rua Rodrigo Silva, 8 - 7o. e 8o. Andares - Centro - tel. 2262-4212
6o. RGI - Av. Rio Branco, 39 - 7o. Andar - Centro - tel. 2223-1825
7o. RGI - Travessa do Ouvidor, 9 - 2o Andar - Centro - tel. 2252-5051
8o. RGI - Rua da Alfândega, 91 - 4o. Andar - Centro - tel. 2221-4341
9o. RGI - Av. Nilo Peçanha, 12 - 6o. Andar - Centro - tel. 2533-9646 / 2533-8177
10o. RGI - Travessa do Paço, 23 - 11o. Andar - Centro - tel. 2242-8177
11o. RGI - Av. Pres. Vargas, 542 - 10o. Andar - Centro - tel. 2263-2370
PARA PROVIDENCIAR A
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL IMOBILIÁRIA (QUITAÇÃO FISCAL), a CERTIDÃO DE SITUAÇÃO
ENFITÊUTICA e o ITBI:
Prefeitura do Município do Rio de Janeiro
- Secretaria Municipal da Fazenda
Rua Afonso Cavalcante, 455 - Bloco 2 - Térreo - Cidade Nova
tel. 2503-3000
ONDE
CONSEGUIR AS CERTIDÕES DE INTERDIÇÕES E TUTELAS?
1o. Ofício do Registro de Interdições e Tutelas
Rua da Assembléia, 10 - 13o. Andar - Centro
tel. 2531-1678
2o. Ofício do Registro de Interdições e Tutelas
Rua da Assembléia, 19 - 9o. Andar - Centro
tel. 2533-1424
CERTIDÃO DE
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA JUSTIÇA FEDERAL: ONDE CONSEGUIR?
Av. Rio Branco, 243 - Centro - tel. 2212-2150, Ramal 2245
CERTIDÕES
DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO - LOCAIS PARA OBTÊ-LAS:
1o. Ofício (Cível) - Rua do Ouvidor, 63 - 2o. Andar - Centro - tel. 2242-2472
2o. Ofício (Cível) - Rua da Assembléia, 19 - 7o. Andar - Centro - tel. 2544-3490
3o. Ofício (Cível) - Rua da Assembléia, 58 - 12o. Andar - Centro - tel. 2262-9543
4o. Ofício (Cível) - Rua do Carmo, 8 - 3o. Andar - Centro - tel. 2533-5419
5o. Ofício (Atos Notariais) - Rua do Carmo, 62 - 2o. Andar - Centro - tel. 2509-5935
6o. Ofício (Atos Notariais) - Av. Rio Branco, 135 - Grupo 501 - Centro - tel. 2509-0331
7o. Ofício (Protestos) - Rua da Assembléia, 10 - Grupo 2201 - Centro - tel. 2531-1993
8o. Ofício (Títulos e Docs)- Rua da Assembléia, 10 - Grupo 1516 - Centro - tel.
2531-2309
9o. Ofício (Fazenda Pública) - Av. Nilo Peçanha, 26 - 6o. Andar - Centro - tel.
2544-3637
A Sérgio Castro Imóveis conta com Departamento Jurídico especializado no ramo
imobiliário, e, no caso de contratar um de nossos despachantes para tirar as certidões
de que necessita, você contará com a assistência de um de nossos Advogados, que
verificará a exatidão das certidões solicitadas e explicará a você cada um dos
apontamentos eventualmente presentes, assim como a função de cada uma delas.
|