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A Sérgio Castro Imóveis conta com Departamento Jurídico especializado no ramo imobiliário, e, no caso de contratar um de nossos despachantes para tirar as certidões de que necessita, você contará com a assistência de um de nossos Advogados, que esclarecerá sobre os riscos  nos apontamentos, caso existam.   
 
Todos os CARTÓRIOS DE NOTAS possuem minuta padrão para todos os tipos de escrituras. A Sérgio Castro trabalha há anos com o 15º Ofício de Notas, através do Tabelião substituto Dr. Elói de Souza Ferreira (Tel. 2232-7650), cujo trabalho recomendamos.
 

É importante você saber:

 

1. Se o imóvel pertencer a um casal ou a mais de uma pessoa, todos deverão comparecer ao ato da assinatura da escritura, fisicamente ou através de PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO, apresentando certidão da mesma datada de no máximo 30 (trinta) dias (Exigência da Corregedoria de Justiça do RJ), inclusive os casados pelo regime da   de separação obrigatória de bens – que é o decorrente da lei. A única exceção a esta regra é o caso de CASAIS casados sob o regime da Separação Total de Bens, convencionada através de pacto antenupcial,   quando apenas o cônjuge proprietário precisará assinar a escritura. 

2. Se o imóvel pertencer a uma pessoa menor de 18 anos, incapaz ou ausente, deverá ser apresentado o alvará judicial para venda.  Os maiores de 16 anos e menores de 18, são considerados relativamente incapazes, portanto, podem ser emancipados pelo pais ou tutores. OBS. Desde 2002 não existe mais a figura do menor de 21 anos e maior de 18 anos, que necessitava comprovar emancipação, casamento ou diploma de curso superior para assinar escritura pública. 

3. Se o imóvel pertencer a pessoa residente no exterior, esta poderá se fazer representar através de Procuração por Instrumento Público. Desde 2017, quando foi assinada a primeira Procuração Pública Eletrônica, totalmente online, o cidadão brasileiro que se encontra em qualquer lugar do Mundo pode, com a intervenção de um tabelião de notas, outorgar procuração ou assinar escrituras de forma eletrônica. Se desejar pode também   se dirigir a Embaixada/Consulado do Brasil no respectivo país e outorgar procuração. 

4. Se o imóvel pertencer a um Espólio ou Massa Falida, deverá ser apresentado um Alvará Judicial expedido pelo Juiz do Inventário ou Falência, autorizando a alienação (venda) do bem. 

5. Se o imóvel pertencer a portador de defeito físico que o impeça de assinar ou a analfabeto, será necessário instrumento assinado a rogo e sob fé pública do Tabelião, com a respectiva impressão digital. 

6. Se o imóvel for foreiro a alguma instituição pública ou mesmo privada, será necessário obter certidão autorizativa junto a ela, com consequente pagamento de LAUDÊMIO, taxa esta que poderá variar entre 2 e 5% do valor da transação. Trata-se de procedimento complicado para o leigo, e que normalmente é feito por Despachante credenciado. Em caso de dúvida, consulte um despachante da Sérgio Castro Imóveis. 

7. Se o imóvel pertencer à Irmandade, Ordem Terceira, Confraria ou qualquer tipo de Associação Pública de Fiéis, a depender do valor do negócio, deverá a venda ser autorizada pela Arquidiocese do Rio de Janeiro, e até mesmo da Santa Sé, além da Assembleia da própria instituição autorizando a venda. Caso se trate de uma Associação Privada de Fiéis Católicos, registrada junto à Arquidiocese, bastará a autorização da última em conjunto com a ata de Assembleia com seus membros aprovando a alienação. 

SÓ É CONSIDERADO DONO DO IMÓVEL O DETENTOR DO TÍTULO DE PROPRIEDADE DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. 

Se você não registrar sua escritura, dívidas do antigo dono do imóvel poderão causar penhora ou mesmo leilão do seu imóvel. Logo após receber a certidão e o traslado de sua escritura, dê entrada no Registro de Imóveis competente. Caso deseje, procure a Sérgio Castro Imóveis; temos despachantes habilitados para fazê-lo por você.

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