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Escrituras públicas para transações de vendas

 

ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Neste caso, deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLVENDO, relativas ao saldo financiado, ou emissão de notas promisórias em carater PRO-SOLUTO.

ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA

Título definitivo que substitui a ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA quando do pagamento do saldo total financiado.

ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM QUITAÇÃO DE PREÇO

Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Neste caso, deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLUTO, DO SALDO FINANCIADO, ou pagamento total do preço.

ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS

Título provisório usado quando o vendedor (promitente cedente) é possuidor de uma Escritura de Promessa de Compra e Venda e a transação é feita com financiamento do proprietário, passando a ser o comprador (promitente cessionário). Neste caso, deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLVENDO, relativas ao saldo financiado.

ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS

Título definitivo que substitui a ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS quando do pagamento do saldo total financiado. Esta escritura deverá ser assinada pelo PROMITENTE VENDEDOR (aquele que prometeu vender ao promitente cedente), pelo PROMITENTE CEDENTE (na qualidade de interveniente) e pelo PROMITENTE CESSIONÁRIO. 

OBS: Neste caso, as certidões negativas deverão ser exigidas em nome do PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMITENTE CEDENTE. 

IMPORTANTE - Por unanimidade, o STF reconheceu a não incidência do ITBI na cessão de direitos de bens imóveis, reafirmando assim, a jurisprudência dominante sobre a matéria, em razão das controvérsias instauradas na cobrança realizada pelas fazendas públicas municipais em total desacordo com o determinado pela legislação.

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

Título definitivo para venda à vista.

ESCRITURA DE PERMUTA

Título definitivo quando se trata de troca de imóveis, com ou sem pagamento de diferença em moeda corrente.

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA OU CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Título definitivo com alienação fiduciária a terceiros, pessoas físicas ou empresas nacionais como Bancos, financeiras, etc.

Também através do SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO ou SISTEMA FE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, ficando o imóvel ALIENADO  à Entidade Financiadora.

Apesar da regra exigir a necessidade da escritura pública para vendas acima de 30 salários-mínimos, existem exceções. 

É usual quando a compra e venda é feita no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou NO Sistema Federal de Habitação (SFH), se substituir a ESCRITURA PÚBLICA, neste caso, por CONTRATO PARTICULAR feito pela instituição bancária.

•Compra e venda no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e Alienação fiduciária - art.38 da Lei n.º 9.514/97.

•Compra e venda no Sistema Federal de Habitação (SFH) - art. 61, § 5º da Lei n.º 4.380/64.

•A Lei 14.118/2021, que instituiu o programa Casa Verde Amarela - em substituição ao programa Minha Casa, Minha Vida

Ressalta-se que, estamos falando apenas da dispensa da escritura pública e nestes específicos casos , sendo que ainda é necessário fazer o registro da compra no cartório competente.

 

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