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Imposto sobre transações imobiliárias

 

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO ( ITBI )

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é uma tributação gerada durante a transação de compra e venda de um imóvel. Por isso, é cobrado pelo município em que a propriedade está localizada.  No Rio de Janeiro o percentual é de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído pela Prefeitura.

Muito embora o fato gerador do ITBI seja o registro da transferência do bem no Cartório de Registros, quando se trata de venda à vista, o recolhimento deverá ser feito antes da assinatura da escritura de compra e venda porque para lavratura será exigida pelo cartório a certidão de pagamento de ITBI.

LAUDÊMIO

É devido quando se trata de imóvel FOREIRO.

O imóvel pode ser FOREIRO à União, ao Município, a Famílias e Entidades. Para cada caso há um percentual a ser recolhido no ato da assinatura da escritura. 

Para sabermos se o imóvel é FOREIRO ao Município, obtém-se a CERTIDÃO ENFITÊUTICA. 

Para sabermos se o imóvel é FOREIRO à União, a Famílias ou Entidades, obtém-se a CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, passada pelo Cartório do Registro de Imóveis. 

OBS: Existem imóveis que recolhem mais de um LAUDÊMIO por transação.

GANHO DE CAPITAL

Uma delas é a venda de imóveis residenciais no valor de até R$ 440 mil, desde que o vendedor não tenha realizado outra venda de imóvel nos últimos cinco anos. Essa isenção é concedida uma única vez a cada cinco anos.

Além disso, quando há uma venda seguida da compra de um novo imóvel também pode ocorrer a isenção, desde que o imóvel seja residencial, e a nova compra ocorra dentro de 180 dias contados da venda. 

Aconselhamos ao proprietário (vendedor) consultar, à época da venda do seu bem, a INSTRUÇÃO NORMATIVA vigente quanto a:

TRIBUTAÇÃO;

OPERAÇÕES QUE IMPORTEM EM ALIENAÇÃO;

CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS OU DIREITOS ALIENADOS;

CUSTOS INTEGRANTES DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL;

ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS NA APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL.

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